Sobre o Programa Minha Casa Minha Vida – Governo Federal
De acordo com a medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023 para fins de enquadramento nas faixas de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada – BPC e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-lo. A Portaria MCID Nº 333, DE 1º DE Abril DE 2026 dispõe sobre a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023s. Cujo as faixas de renda estabelecidas são:

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Eventos
Não. O foco do programa são imóveis novos que atendam aos limites de preço da sua região. Os valores máximos variam de acordo com a localidade:
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Até R$ 225 mil: SP, RJ e Distrito Federal (regiões metropolitanas).
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Até R$ 200 mil: RS, SC, PR, MG e ES (regiões metropolitanas).
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Até R$ 180 mil: Demais regiões do país.
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Até R$ 90 mil: Cidades com até 20 mil habitantes.
Sim, mas com uma regra importante: isso só é permitido se o regime de bens do casamento for o de separação total. Vale lembrar que, mesmo entrando sozinho, a Caixa ou o Banco do Brasil considerarão a renda bruta familiar para calcular o quanto você pode pagar por mês.
Sim! O programa permite que você some a sua renda com a de familiares para aumentar as chances de aprovação e conseguir um valor de financiamento maior. Essa é uma excelente estratégia para quem quer sair do aluguel mais rápido.
Existem algumas condições que impedem a participação no programa habitacional. Não poderá ser beneficiado o cidadão que se enquadre em qualquer uma das situações abaixo:
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Já possui imóvel ou financiamento: Titulares de financiamento imobiliário ativo ou proprietários de imóvel residencial em qualquer parte do Brasil.
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Já recebeu auxílio habitacional: Pessoas que já foram contempladas com subsídios da União ou de Fundos (FGTS, FDS, FAR ou FNHIS) para compra de moradia.
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Já recebeu lote ou edificação: Quem já foi beneficiado por programas habitacionais anteriores (exceto se o novo pedido for para construir no lote já recebido).
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Restrições cadastrais: Pessoas com restrições no SINAD ou no CADIN (Setor Público Federal), além de titulares com débitos não regularizados junto à Receita Federal.
Para comprovar sua renda como profissional autônomo, você pode apresentar documentos que demonstrem sua movimentação financeira e regularidade fiscal. Os principais documentos aceitos são:
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Imposto de Renda (DIRPF): A declaração completa do último exercício é a forma mais oficial de comprovação.
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Decore ou Declaração de Empresa: Emitida por um contador, é um documento específico para profissionais que não possuem carteira assinada.
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Extratos Bancários: Geralmente são solicitados os extratos dos últimos 3 meses (pessoa física ou jurídica) para análise de fluxo de caixa.