Home2026-04-20T18:45:52-04:00

Construindo Lares, Transformando Histórias

Referência em Mato Grosso do Sul na gestão de projetos habitacionais sociais.


Sobre o Programa Minha Casa Minha Vida – Governo Federal

De acordo com a medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023 para fins de enquadramento nas faixas de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada – BPC e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-lo. A Portaria MCID Nº 333, DE 1º DE Abril DE 2026 dispõe sobre a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023s. Cujo as faixas de renda estabelecidas são:

Programa Minha Casa, Minha Vida – Critérios e Limites 2026

MCMV Urbano (Renda Mensal):

a) Faixa Urbano 1: Renda bruta familiar mensal até R$ 3.200,00;

b) Faixa Urbano 2: Renda bruta familiar mensal de R$ 3.200,00 até R$ 5.000,00;

c) Faixa Urbano 3: Renda bruta familiar mensal de R$ 5.000,00 até R$ 9.600,00.

d) Faixa 4: Renda bruta familiar mensal de R$9.600, 00 até R$ 13.000,00.

Tetos de Financiamento (Imóveis): De acordo com a atualização de novembro de 2025, os limites para aquisição do imóvel foram ampliados:

  • Grandes metrópoles (acima de 750 mil habitantes): Até R$ 275.000,00;

  • Cidades de médio porte (entre 100 mil e 300 mil habitantes): Até R$ 240.000,00;

  • Capitais regionais: Até R$ 235.000,00.

Minha Casa, Minha Vida – Entidades: O público-alvo do MCMV-Entidades é composto por famílias que residem em área urbana cuja renda bruta familiar mensal esteja limitada a R$ 3.200,00, referente à faixa 1 do Programa, organizadas sob a forma associativa. Será admitido, para até 20% das famílias atendidas em cada empreendimento, que a renda mensal bruta seja limitada até R$ 5.000,00, referente a famílias da faixa 2.

As Entidades Organizadoras sem fins lucrativos atuam em parceria com entes públicos para atendimento às famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 5.000,00. As operações são financiadas com recursos do FDS, mediante transferências da União. Para 2026, o orçamento destinado a habitação foi elevado para R$ 144,5 bilhões.

Minha Casa, Minha Vida Rural (Renda Anual): São público-alvo do MCMV Rural os agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural, organizados por entidades sem fins lucrativos, cuja renda anual bruta familiar siga as faixas:

a) Faixa Rural 1: Renda bruta familiar anual até R$ 50.000,00;

b) Faixa Rural 2: Renda bruta familiar anual de R$ 50.000,01 até R$ 70.900,00;

c) Faixa Rural 3: Renda bruta familiar anual de R$ 70.900,01 até R$ 134.000,00.

Projetos em andamento

O Minha Casa Minha Vida aceita qualquer tipo de imóvel?2026-03-12T17:28:29-04:00

Não. O foco do programa são imóveis novos que atendam aos limites de preço da sua região. Os valores máximos variam de acordo com a localidade:

  • Até R$ 225 mil: SP, RJ e Distrito Federal (regiões metropolitanas).

  • Até R$ 200 mil: RS, SC, PR, MG e ES (regiões metropolitanas).

  • Até R$ 180 mil: Demais regiões do país.

  • Até R$ 90 mil: Cidades com até 20 mil habitantes.

Sou casado(a). Posso entrar sozinho(a) no programa?2026-03-12T17:27:51-04:00

Sim, mas com uma regra importante: isso só é permitido se o regime de bens do casamento for o de separação total. Vale lembrar que, mesmo entrando sozinho, a Caixa ou o Banco do Brasil considerarão a renda bruta familiar para calcular o quanto você pode pagar por mês.

Posso compor renda com um parente no financiamento?2026-03-12T17:27:10-04:00

Sim! O programa permite que você some a sua renda com a de familiares para aumentar as chances de aprovação e conseguir um valor de financiamento maior. Essa é uma excelente estratégia para quem quer sair do aluguel mais rápido.

Quem não pode ser beneficiado pelo programa?2026-03-12T17:07:40-04:00

Existem algumas condições que impedem a participação no programa habitacional. Não poderá ser beneficiado o cidadão que se enquadre em qualquer uma das situações abaixo:

  • Já possui imóvel ou financiamento: Titulares de financiamento imobiliário ativo ou proprietários de imóvel residencial em qualquer parte do Brasil.

  • Já recebeu auxílio habitacional: Pessoas que já foram contempladas com subsídios da União ou de Fundos (FGTS, FDS, FAR ou FNHIS) para compra de moradia.

  • Já recebeu lote ou edificação: Quem já foi beneficiado por programas habitacionais anteriores (exceto se o novo pedido for para construir no lote já recebido).

  • Restrições cadastrais: Pessoas com restrições no SINAD ou no CADIN (Setor Público Federal), além de titulares com débitos não regularizados junto à Receita Federal.

Quais são os documentos aceitos para comprovar renda como autônomo?2026-03-12T17:03:59-04:00

Para comprovar sua renda como profissional autônomo, você pode apresentar documentos que demonstrem sua movimentação financeira e regularidade fiscal. Os principais documentos aceitos são:

  • Imposto de Renda (DIRPF): A declaração completa do último exercício é a forma mais oficial de comprovação.

  • Decore ou Declaração de Empresa: Emitida por um contador, é um documento específico para profissionais que não possuem carteira assinada.

  • Extratos Bancários: Geralmente são solicitados os extratos dos últimos 3 meses (pessoa física ou jurídica) para análise de fluxo de caixa.

Go to Top