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Sobre o Programa Minha Casa Minha Vida – Governo Federal

De acordo com a medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023 para fins de enquadramento nas faixas de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada – BPC e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-lo.  A Portaria MCID Nº 786, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 dispõe sobre a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023s.  Cujo as faixas de renda estabelecidas são:

a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais);
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais e um centavo) até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais);
c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 (quatro mil e setecentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais);

Minha Casa Minha Vida – Entidades:

O público-alvo do MCMV-Entidades é composto por famílias que residem em área urbana cuja renda bruta familiar mensal esteja limitada a R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), referente a faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida- PMCMV  organizadas sob a forma associativa. Será admitido, para até 10% (dez por cento) das famílias atendidas em cada empreendimento, que a renda mensal bruta seja limitada até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) referente a famílias da faixa 2 do PMCMV.

As entidades Organizadora  sem fins lucrativos se habilitam junto ao Ministério das Cidades para atuarem em parceria com ente públicos da esfera Federal, Estadual e Municipal, promovendo o direito à moradia e elevação da qualidade de vida da população para atendimento às famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) mensal .
As operações do MCMV-Entidades serão financiadas com recursos do FDS, mediante transferências de recursos da União

Minha Casa, Minha Vida Rural:   São público-alvo do MCMV Rural os agricultores familiares, os trabalhadores rurais e as famílias residentes em área rural, organizados por entidades de natureza pública ou privada sem fins lucrativos, cuja renda anual bruta familiar  são organizadas de acordo com as faixas;

a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 (quarenta mil reais e um centavo)até R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais);
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 (sessenta e seis mil e seiscentos reais e um centavo) até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

Perguntas e respostas.

Evento realizado para divulgação do Programa Minha Casa Minha Vida-U
no municipio de Jaraguari/MS

Jaraguari-MS

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  • CONVOCACAO-MCMV-ENTIDADE-JARAGUARI

Edital de Convocação Jaraguari-MS

O IAMAC em parceria com o Municipio de JaraguariMS e a AGEHAB/MS, convocam os 50 proponentes beneficiários e seus respectivos cônjuges indicados pela Entidade Organizadora IAMAC e Caixa Econômica Federal O IAMAC –

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