Como me inscrevo? O Programa financia qualquer imóvel? Posso vender uma propriedade comprada pelo Minha Casa Minha Vida? Confira essas e outras respostas aqui!

Você pode fazer um financiamento pelo Minha Casa Minha Vida (MCMV) por meio da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Esse programa facilita a compra da casa própria, mas possui algumas regras. Confira abaixo 15 respostas sobre o que fazer para ter seu financiamento aprovado pelo Minha Casa Minha Vida.
Como me inscrever no Minha Casa Minha Vida?
Existem duas maneiras de entrar no Minha Casa Minha Vida, e você terá que levar em conta o quanto você ganha por mês. Confira:
O candidato deve procurar o Ente Público ou a Entidade Organizadora da sua localidade para obter informações sobre o programa e realizar sua a inscrição no Cadastro Habitacional. As Entidades Organizadoras são habilitadas pelo Ministério das Cidades.
- Renda mensal de até R$ 2.850,00, vá até a prefeitura da sua cidade e veja se as inscrições estão abertas para o programa.
- Renda entre R$ 2.850,01, e R$ 8mil: vá até a prefeitura da sua cidade e veja se as inscrições estão abertas para o programa Associativo FGTS via entidade Organizadora ou você precisa ir até uma agência da Caixa ou construtora e simular um financiamento. Se o imóvel estiver dentro das regras do programa, você poderá financiá-lo pelo Minha Casa Minha Vida.
- O Bolsa Família contempla pessoas de baixa renda que recebem um complemento mensal do governo;
- BPC é benefício repassado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.
- Todos devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Preciso fazer algum depósito na Caixa no momento da inscrição do Minha Casa Minha Vida?
Não. E desconfie de quem pedir qualquer valor de sinal ou antecipação, pois pode ser um golpe.
É possível fazer parte do programa Minha Casa Minha Vida junto com algum parente?
Sim, esta condição é aceita pelo Minha Casa Minha Vida.
Posso entrar sozinho no programa Minha Casa Minha Vida mesmo sendo casado?
Também pode, mas somente se você estiver casado no regime da separação total de bens. “Mesmo assim, utiliza-se a renda bruta familiar para cálculo da capacidade de pagamento”, alerta Cristiano Chiabi, diretor de crédito imobiliário da MRV Engenharia.
O Minha Casa Minha Vida financia qualquer imóvel?
Não. Existem algumas regras, por exemplo, ser um imóvel novo e com preço dentro dos limites do FGTS da cidade onde ele foi construído. Veja:
- Até R$ 225 mil: na região metropolitana de São Paulo, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal;
- Até R$ 200 mil: na região metropolitana de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo;
- Até R$ 180 mil: Restante do país;
- Até R$ 90 mil: nas cidades com até 20 mil habitantes.
Fiz o financiamento pelo Minha Casa Minha Vida quando era casado, mas agora me separei. Como fica a minha situação?
No caso do programa Minha Casa Minha Vida, a lei prevê que, em caso de divórcio, o imóvel seja transferido para a mulher que tiver a guarda dos filhos, independentemente do regime de bens
Posso fazer um financiamento pelo Minha Casa Minha Vida em outra cidade?
Sim, é possível financiar um imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida em outra cidade, desde que cumpridas algumas condições. O programa permite a compra de imóveis no município de residência, trabalho ou em cidades próximas, incluindo regiões metropolitanas. Para comprovar a elegibilidade, é necessário apresentar documentos que comprovem a residência ou o trabalho na cidade onde se deseja comprar o imóvel.
Posso participar do programa Minha Casa Minha Vida se eu já tiver um terreno no meu nome?
Pode, desde que não haja nada construído nele.
Posso financiar mais de uma vez pelo programa?
Não. E se você já tiver outro financiamento por meio de um programa habitacional da prefeitura da sua cidade, também não pode participar do Minha Casa Minha Vida. Nestes casos, a sua opção é procurar um financiamento que possua as melhores taxas.
Como comprovo minha renda se eu for autônomo?
O ideal é você juntar extratos de transações bancárias e a declaração do Imposto de Renda.
Posso antecipar o pagamento das parcelas do Minha Casa Minha Vida?
Se já estiver em fase de amortização, sim.
Posso vender o imóvel financiado pelo programa?
Sim, é possível vender um imóvel financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida, mas existem regras a serem seguidas. A principal delas é o período de carência estipulado no contrato, que pode variar dependendo da faixa de renda do programa.
-
-
Faixa 1:
A venda só é permitida após 10 anos ou mediante a quitação do financiamento.
-
Faixas 2 e 3:A venda é permitida a qualquer momento, desde que o financiamento seja quitado ou transferido para o comprador, mas o novo proprietário não terá direito aos benefícios do programa.
-
-
Período de carência (5 primeiros anos):Se o imóvel for vendido durante este período, o vendedor terá que devolver parte proporcional dos subsídios recebidos.
-
Autorização do banco:É importante obter a autorização prévia do banco ou agente financeiro antes de proceder com a venda,
Posso me inscrever no Minha Casa Minha Vida se estiver com o nome sujo?
Pelas regras do programa, é permitida a participação de quem estiver com o nome sujo (exceto para quem tiver restrição CADIN)apenas para a faixa 1 (renda mensal até R$ 2.850,00). Quem tem salário maior do que R$ 2.850,00 não pode ter o nome sujo.
Por isso, o ideal é que, caso você esteja com o nome sujo, regularize a sua situação primeiro.
QUAL A PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA FAMÍLIA BENEFICIÁRIA
A prestação mensal da família beneficiária, quando devida, será assumida pelo período de60 (sessenta) meses e definida conforme renda bruta familiar mensal, aferida na etapa de enquadramento das famílias, em consonância com ato normativo específico de definição de famílias beneficiárias, na forma abaixo:
Até R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) 10% (dez por cento) da renda familiar, observada parcela mínima de R$ 80,00 (oitenta reais)
De R$ 1,320,01 (mil trezentos e vinte reais e um centavo) a R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) -15% (quinze por cento) da renda familiar, subtraindo-se R$ 66,00 (sessenta e seis reais) do valor apurado
O saldo devedor, as prestações mensais e a subvenção econômica mensal ainda não aportada ao contrato serão corrigidos anualmente, na data de aniversário da assinatura do contrato, pela Taxa Referencial de Juros (TR) do primeiro dia do respectivo mês, acumulada no período de 12 (doze)meses.
Em caso de impontualidade no pagamento, a partir de 30 (trinta) dias do vencimento da prestação, incidirão juros moratórios à razão de 1% ao mês sobre a quantia a ser paga.
É facultado à família beneficiária realizar a quitação antecipada do contrato, conforme regras estipuladas em ato normativo específico.
Caso a família beneficiária seja cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é permitida a utilização de recursos da conta vinculada do FGTS, observado o marco normativo desse Fundo, para:
I- pagamento de prestações ou amortização do saldo devedor devido pela família, sem prejuízo da subvenção; e
II- quitação antecipada do contrato, conforme regras estipuladas em ato normativo específico.
Deixe um comentário